domingo, 27 de setembro de 2015

Analise de Tabela Nutricional

Wafer Recheado sabor mousse de limão – Amori Richester
A Resolução ANVISA RDC 360/03 – REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS torna obrigatória a rotulagem nutricional baseada nas regras estabelecidas com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio.
Os nutrientes que devem ser declarados no rótulo, são: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Outros minerais e vitaminas farão parte do quadro obrigatoriamente quando se fizer uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência à estes nutrientes. Optativamente, podem ser declarados vitaminas e mineras quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.
A ANVISA incentiva os fabricantes de alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesterol, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou superior a 5% da IDR.
Outras informações que obrigatoriamente devem ser declaras são: porção em grama ou miligrama, medida caseira e o percentual de valor diário (%VD).
A LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.


O presente alimento encontra-se dentro das regras para embalagens de alimentos da ANVISA, apresentando valores de valor calórico total, carboidrato, proteína, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Também apresenta a quantidade da porção (30g) e a medida caseira (4 ½ biscoitos). E também traz informativo sobre a presença de glúten.
O valor calórico total deve ser calculado utilizando-se os fatores de conversão:
Carboidrato 4kcal/g
Proteína 4kcal/g
Gorduras 9kcal/g
De acordo com a embalagem:
Carboidrato 19g x 4kal = 76kcal
Proteína 1,2g x 4kcal = 5,2kcal
Gorduras 9g x 9kcal = 81kcal
Valor calórico total encontrado = 162,2kcal
Entretanto a ANVISA orienta que valores menores que 100 e maiores ou iguais a 10, serão declarados em número inteiros com duas cifras, como apresentado no rótulo 162kcal.
Os Valores Diários devem ser calculados para uma dieta de 2000kcal, assim:
2000kcal – 100%
162kcal – x
x = 8,1%
Para carboidratos:
300g – 100%
19g – x
x = 6,33%
Para proteína:
75g – 100%
1,2g – x
x = 1,6%
Para gorduras totais:
55g – 100%
9g – x
x = 16,36%
Para gorduras saturadas:
22g – 100%
4,9 – x
x = 22,27%
Para sódio:
2400mg – 100%
48mg – x
x = 2%

Desta forma o alimento apresentado encontra-se dentro da regularidade perante todos os pontos abordados pela ANVISA no que se refere a rotulagem nutricional de alimentos embalados.


27/09/2015 Pessoa,Lucas

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