A Resolução ANVISA RDC 360/03 –
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS torna
obrigatória a rotulagem nutricional baseada nas regras estabelecidas com o
objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar
obstáculos técnicos ao comércio.
Os nutrientes que devem ser
declarados no rótulo, são: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras
totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Outros minerais e vitaminas farão
parte do quadro obrigatoriamente quando se fizer uma declaração de propriedades
nutricionais ou outra declaração que faça referência à estes nutrientes.
Optativamente, podem ser declarados vitaminas e mineras quando estiverem
presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada
(IDR) por porção indicada no rótulo.
A ANVISA incentiva os fabricantes de
alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo
de colesterol, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de
conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou
superior a 5% da IDR.
Outras informações que
obrigatoriamente devem ser declaras são: porção em grama ou miligrama, medida
caseira e o percentual de valor diário (%VD).
A LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE
2003 Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a
presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
O presente alimento encontra-se
dentro das regras para embalagens de alimentos da ANVISA, apresentando valores
de valor calórico total, carboidrato, proteína, gorduras totais, gorduras
saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Também apresenta a quantidade da porção
(30g) e a medida caseira (4 ½ biscoitos). E também traz informativo sobre a
presença de glúten.
O valor calórico total deve ser
calculado utilizando-se os fatores de conversão:
Carboidrato 4kcal/g
Proteína 4kcal/g
Gorduras 9kcal/g
De acordo com a embalagem:
Carboidrato 19g x 4kal = 76kcal
Proteína 1,2g x 4kcal = 5,2kcal
Gorduras 9g x 9kcal = 81kcal
Valor calórico total encontrado =
162,2kcal
Entretanto a ANVISA orienta que
valores menores que 100 e maiores ou iguais a 10, serão declarados em número
inteiros com duas cifras, como apresentado no rótulo 162kcal.
Os Valores Diários devem ser
calculados para uma dieta de 2000kcal, assim:
2000kcal
– 100%
162kcal – x
x = 8,1%
162kcal – x
x = 8,1%
Para
carboidratos:
300g –
100%
19g – x
x = 6,33%
19g – x
x = 6,33%
Para
proteína:
75g –
100%
1,2g – x
x = 1,6%
1,2g – x
x = 1,6%
Para
gorduras totais:
55g –
100%
9g – x
x = 16,36%
9g – x
x = 16,36%
Para
gorduras saturadas:
22g –
100%
4,9 – x
x = 22,27%
4,9 – x
x = 22,27%
Para
sódio:
2400mg –
100%
48mg – x
x = 2%
48mg – x
x = 2%
Desta
forma o alimento apresentado encontra-se dentro da regularidade perante todos
os pontos abordados pela ANVISA no que se refere a rotulagem nutricional de
alimentos embalados.
27/09/2015 Pessoa,Lucas